Alunos: 1D, E,F,G - Inglês - Profª Angela e Profº Sandro
Responda as questões do formulário abaixo:
https://forms.gle/igiwcYTwFMuDzEkz9
Mas para isso, vocês precisam assistir ao vídeo que está abaixo.
Essa atividade tem como objetivo alertar os alunos sobre:
* O que é o cyberbullying e suas consequências;
* Os riscos na internet;
* O comportamento nas redes
sociais;
* Aprender novas palavras, em
inglês, relacionadas ao tema;
Palavras do vídeo “internet vocabular”
1 – to go viral = quando algo se torna viral;
2 – hater
3 – stalker = pessoa que persegue
4 – cyberbullying
5 – bystander = pessoa que pode denunciar e não faz nada
6 – upstander = alguém que toma atitude contra o cyberbullying
5 – LOL
O que é cyberbullying?
O cyberbullying é a prática da intimidação, humilhação, exposição
vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais,
como redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens. A incidência maior de
casos de cyberbullying ocorre entre os adolescentes, porém há um número
considerável de jovens adultos que utilizam essa prática criminosa.
A palavra cyberbullying consiste na junção de duas palavras da língua
inglesa, bullying e cyber. Cyber é uma contração da palavra cybernetic
(cibernético), que se refere, na Teoria da Comunicação, àquilo que está ligado
à rede de informação e comunicação, mais precisamente, ao âmbito da internet.
Já a palavra bullying é formada a partir da palavra inglesa bully, que
significa valentão, acrescida do sufixo “ing”, que indica continuidade da ação
exposta em um verbo.
Cyberbullying e a lei
Apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, ele
está cometendo crime e pode ser punido. O cyberbullying é passível de punição
por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia,
difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria
racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição
de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal
Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).
Em todos os casos, as punições previstas no Código Penal Brasileiro
podem chegar a quatro anos de reclusão. Na esfera civil, os agressores podem
ser condenados a pagar indenizações por dano moral. Quando o agressor é menor
de idade, os seus responsáveis respondem pelos crimes diante do tribunal e
podem ser condenados a pagar indenizações à vítima e à sua família.
Os perfis e e-mails falsos das redes sociais, utilizados por muitos
agressores a fim de não terem a sua identidade real revelada, podem ser
rastreados e descobertos por meio da análise do endereço de IP (uma espécie de
endereço que registra e identifica qualquer ponto de acesso à internet). O IP
pode ser descoberto por meio de uma investigação policial autorizada pelo poder
judiciário.
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