sexta-feira, 11 de setembro de 2020

2 B,C,D,E - Inglês - Profª Angela: Atividade 2 do 3º bimestre: Cyberbullying

 

Responda as questões do formulário abaixo:

https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cyberbullying.htm


Mas para isso, vocês precisam assistir ao vídeo que está abaixo.

 


Essa atividade tem como objetivo alertar os alunos sobre:

* O que é o cyberbullying e suas consequências;

 * Os riscos na internet;

 * O comportamento nas redes sociais;

 * Aprender novas palavras, em inglês, relacionadas ao tema;

 

Palavras do vídeo “internet vocabular”

1 – to go viral = quando algo se torna viral;

2 – hater

3 – stalker = pessoa que persegue

4 – cyberbullying

5 – bystander = pessoa que pode denunciar e não faz nada

6 – upstander = alguém que toma atitude contra o cyberbullying

5 – LOL

 

O que é cyberbullying?

 https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cyberbullying.htm


O cyberbullying é a prática da intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais, como redes sociais, e-mail e aplicativos de mensagens. A incidência maior de casos de cyberbullying ocorre entre os adolescentes, porém há um número considerável de jovens adultos que utilizam essa prática criminosa.

 

A palavra cyberbullying consiste na junção de duas palavras da língua inglesa, bullying e cyber. Cyber é uma contração da palavra cybernetic (cibernético), que se refere, na Teoria da Comunicação, àquilo que está ligado à rede de informação e comunicação, mais precisamente, ao âmbito da internet. Já a palavra bullying é formada a partir da palavra inglesa bully, que significa valentão, acrescida do sufixo “ing”, que indica continuidade da ação exposta em um verbo.

 

Cyberbullying e a lei

 

Apesar da sensação de segurança em que o agressor acredita estar, ele está cometendo crime e pode ser punido. O cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando configura os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro), crime de injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018).

 

Em todos os casos, as punições previstas no Código Penal Brasileiro podem chegar a quatro anos de reclusão. Na esfera civil, os agressores podem ser condenados a pagar indenizações por dano moral. Quando o agressor é menor de idade, os seus responsáveis respondem pelos crimes diante do tribunal e podem ser condenados a pagar indenizações à vítima e à sua família.

 

Os perfis e e-mails falsos das redes sociais, utilizados por muitos agressores a fim de não terem a sua identidade real revelada, podem ser rastreados e descobertos por meio da análise do endereço de IP (uma espécie de endereço que registra e identifica qualquer ponto de acesso à internet). O IP pode ser descoberto por meio de uma investigação policial autorizada pelo poder judiciário.

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